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Chica Pelega
Bom Jardim (PE)
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Comentários
(
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)
Chica Pelega
Comentário ·
há 8 anos
A locação de imóveis na “nova” Lei do Inquilinato (2ª parte)
Marcelo Sacco de Athayde
·
há 12 anos
Boa tarde, Doutor.
Meu contrato foi de 30 meses exatos e encerrou-se em 11/01/2019. Na data de 27/12/2018 a imobiliária me enviou um email dizendo que a proprietária fez uma pesuisa d mercado e contatou que os aligueis estavam cerca de 400 reais mais elevados e pretendia elevar o valor do aluguel a partir de 01/01/2019 e me deu 48 horas para responder.
A resposta foi negativa para aquela proposta (eu poderia aceitar outra, algo intermediário após os 30 meses) e justifiquei.
Na data de 04/01/2019 a imobiliária enviou uma carta que recebi no dia 11/01/2019 informando que "a proprietária XXX não tem mais interesse em continuar o vinculo locatício após o vencimento do contrato, posto que precisará do imóvel, solictando que o imovel será desocupado e entregue nas mesmas condições de perfectabilidade como recebeu, nos termos do recibo de entrega das chaves".
Ocorre que: a vistoria efetuada unilateralmente pela imobiliária relata infomações que não condizem coma realidade do apartamento (e.g. as fotos era antigas, de quando o apto nem as portas estavam pintadas, dizia que o apto estava faxina, mas não o estava) e mais, para eu receber as chaves eu fui obrigada a assinar um recibo diznedo que concorda com tudo o que estava escrito na vistoria e que se eu divergisse, teria 48 horas para contestar.
O que o senhor tem a me dizer a cerca disso?
Eu e o fiador, no monento da entrega das chaves, dissemos verbalmente que a realidade do apto não condizia com o relatado na vistoria fake. Pois eles dataram a vistoria de 11/06/2016 (nas fotos as portas estavam na madeira, mas na realidade em data anterior a esta as portas já estavam pintadas).
Como agir?
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Chica Pelega
Comentário ·
há 8 anos
A importância da realização de laudos de vistoria para a locação de imóveis
Pedro Miguel
·
há 10 anos
Problema é quando a imobiliária pra te entregar a chave te obriga a assinar uma vistoria falsa que não existiu (colocaram fotos antigas do apto, quando ele nem tinha as portas pintadas!). E veja que a locatária, quando visitou o apto antes mesmo de se efetuar o contrato, o apto já tinha portas pintadas...
Lamentável a má fé das imobiliárias.
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Chica Pelega
Comentário ·
há 8 anos
A averbação da certidão de ajuizamento de execução
Espaço Vital
·
há 18 anos
Estou movendo um processo de execução de alimentos por penhora. Os 15 dias pra pagto voluntário já se esgotaram e os demais 15 para impugnação por parte do réu também se esgotaram. pergunto: Posso requerer esta certidão para registro em cartório de títulos?
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